
Legislação brasileira para carrocerias de caminhão
A legislação brasileira para carrocerias de caminhão está principalmente definida pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As resoluções do CONTRAN estabelecem os requisitos técnicos e de segurança para diferentes tipos de carrocerias, incluindo dimensões máximas, materiais permitidos, sistemas de amarração de carga e equipamentos obrigatórios. O CTB, por sua vez, define as regras gerais de circulação e transporte, com penalidades para infrações relacionadas ao uso inadequado de carrocerias.
Principais pontos da legislação:
Tipos de carroceria:
A legislação define diversos tipos de carrocerias, como grade baixa, grade alta (graneleira), caçamba, plataforma, baú, baú frigorífico e sider, cada um com suas características e aplicações específicas.
Dimensões máximas:
O CONTRAN estabelece limites para as dimensões das carrocerias, incluindo comprimento, largura e altura, para garantir a segurança viária.
Segurança na amarração de carga:
Resoluções do CONTRAN determinam os requisitos para a amarração de cargas, incluindo materiais permitidos (cintas, correntes e cabos de aço), pontos de fixação e dispositivos de segurança.
Proibição de transporte de pessoas em carrocerias:
O transporte de pessoas na carroceria de caminhonetes e caminhões é proibido pelo CTB, pois oferece riscos elevados em caso de acidentes.
Homologação e cadastramento:
Fabricantes de carrocerias e implementos veiculares devem ser cadastrados pelo DENATRAN e obter o Certificado de Segurança Veicular (CSV) para garantir a conformidade com as normas técnicas.
Alterações em carrocerias:
Alterações nas características originais da carroceria de caminhões com PBT acima de 3.500 kg devem atender às especificações da legislação, mediante obtenção do CSV.
Carrocerias de madeira:
Resoluções do CONTRAN estabelecem requisitos para a construção de carrocerias de madeira, incluindo a utilização de madeira de alta densidade e resistência, além de fixadores metálicos para a amarração da carga.
Dispositivos de amarração:
A legislação exige a instalação de dispositivos de amarração adequados, como ganchos soldados na estrutura metálica da carroceria ou no chassi, para evitar o uso exclusivo do piso de madeira para a amarração da carga.
Resoluções relevantes:
Resolução CONTRAN nº 916/2022:
Dispõe sobre a concessão de código de marca/modelo/versão, bem como sobre a permissão de modificações em veículos.
Resolução CONTRAN nº 946/2022:
Dispõe sobre o transporte de cargas de sólidos a granel.
Resolução CONTRAN nº 888/2021:
Dispõe sobre os requisitos de segurança para veículos de carga, incluindo carrocerias.
Resolução CONTRAN nº 882/2021:
Dispõe sobre os requisitos técnicos para veículos de carga, incluindo dimensões máximas e dispositivos de segurança.
Resolução CONTRAN nº 552/2015:
Estabelece os requisitos mínimos de segurança para a amarração de cargas transportadas em veículos de carga.
Penalidades:
Infração média (4 pontos na CNH e multa) para transporte de pessoas em carrocerias de caminhonetes ou caminhões.
Infração grave (5 pontos na CNH e multa) para veículos com carrocerias irregulares ou com sistemas de amarração inadequados.
Medida administrativa de retenção do veículo até a regularização da situação.
É fundamental que transportadores, fabricantes e proprietários de veículos estejam atentos às normas e resoluções do CONTRAN e do CTB para garantir a segurança no transporte rodoviário de cargas e evitar penalidades.